Corrupção tem a sua origem etimológica no latim “corruptio”. Na Roma Antiga era parte integrante do funcionamento político e económico romano, especialmente para acesso a recursos materiais e ao centro do poder, existindo legislação específica para combater este fenómeno (pelo menos) desde o ano 149 A.C. (Calpurniade Repetundis).
Inicialmente, a palavra corrupção tinha um sentido bem concreto para se referir a algo que se tivesse estragado ou perdido suas características originais. Progressivamente foi ganhando significado como deterioração ética e moral dos funcionários romanos e membros de aristocracia.
Nestes mais de dois mil anos inexistiu qualquer lei que erradicasse tal fenómeno das sociedades humanas. Cada sociedade, ao longo do tempo, foi criando os seus próprios instrumentos legislativos, a maioria apoiada na promessa de um forte castigo, inicialmente corporal, posteriormente na perda da liberdade.
As pequenas bagatelas jurídicas do pilha-galinhas sempre foram chegando aos tribunais. Ao demais, haveria que ter “respeitinho”. Eventos criminógenos como o Ballet Rose, que em 1967 envolveu diversos indivíduos da política e da alta sociedade portuguesa relacionado com prostituição infantil mereceu como resposta a prisão de quem os denunciou. Porque havia “pessoas sérias”, acima da Lei e… os outros.
A necessidade de ponderar a regulação do lobismo, das portas-giratórias, da verificação da integridade de quem tem capacidade decisória e as demais medidas em discussão merecem um sério debate para concretização do desígnio de prevenir e erradicar a corrupção.
Porém, não podemos esquecer que tal empreitada, se não for acompanhada de uma reforma mais alargada, nomeadamente ao nível do direito administrativo ou do direito do urbanismo, pode fracassar por não existir alteração do quadro legal na atuação daqueles que criam dificuldades para vender facilidades.
Por outro lado, em sociedades que regularam o lobismo, verificou-se a existência de fenómenos de tratamento privilegiado de alguns cidadãos ou empresas, mediante o pagamento de um preço (que vai ser repercutir nos consumidores), enquanto os demais têm de interagir no labirinto legal dos meios disponibilizados pelo Estado.
Haverá ainda que não olvidar que existem múltiplos estudos que estabelecem correlação entre baixos salários, degradação das condições de trabalho na administração pública e maior risco de aumento de corrupção. Por isso salários mais decentes funcionam como elemento dissuasor da corrupção.
Como de leis falamos, apelo à terceira lei de Newton: ela determina que uma ação provoca uma reação. Espero que, quando existir um novo pacote legislativo, exista um compromisso de todos no sentido de erradicar do léxico corrente a expressão:
“-Faça lá esse jeitinho!”
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