Lisboa, 25 nov (lusa) — Os leilões de energia provenientes do excesso de produção em regime especial, onde se integram as eólicas e a cogeração, têm novas regras a partir de hoje, segundo uma diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Publicada em Diário da República na quinta-feira, para entrar hoje em vigor, aquela diretiva define os termos e condições de colocação de energia comprada pela EDP Serviço Universal aos produtores em regime especial, através de um mecanismo de leilões de produtos a prazo de maturidade diversa para permitir a cobertura dos riscos comerciais de preço e de fornecimento e a estabilização das condições de receita.
Os leilões vão ser realizados através de um procedimento anónimo, estando sujeitos a um mecanismo de formação de preço de fecho de leilão que deve ser uniforme, decorrendo em rondas sucessivas até que se elimine o excesso de procura.