A União Europeia aprovou esta terça-feira uma diretiva que procura garantir que os trabalhadores de plataformas digitais (e de que é exemplo a Uber) passem a beneficiar com maior previsibilidade e clareza das suas condições laborais. A nova legislação de Bruxelas foi elaborada com o objetivo de enquadrar as novas profissões associadas à digitalização, procurando garantir um conjunto de direitos mínimos a todos os trabalhadores, sobretudo a pessoas que estejam em regime de trabalhos ocasionais, domésticos, que trabalhem por cheque-serviço, estagiários, aprendizes e ainda pessoas com contratos atípicos – à luz da nova diretiva, todas as pessoas que trabalhem mais de três horas semanais durante o mês serão abrangidos.
Com uma esmagadora maioria a votar a favor no Parlamento Europeu – 466 votos, 145 contra e 37 abstenções -, esta diretiva determina que, se o regime de trabalho for totalmente ou em grande parte imprevisível, as entidades empregadoras terão de informar os seus colaboradores sobre os dias e horas de referência em que poderão ter de trabalhar, o período mínimo de pré-aviso que devem receber antes do início do trabalho e o número garantido de horas pagas.
A nova lei europeia estipula que os trabalhadores têm direito às seguintes condições mínimas: podem aceitar um emprego adicional noutra entidade empregadora; podem solicitar, após um período mínimo de seis meses de serviço, um emprego com condições de trabalho mais estáveis; receber formação gratuita, se assim for exigido pela legislação nacional ou europeia. Os períodos experimentais estão limitados a um máximo de seis meses e só podem ser prolongados, caso o trabalhador manifeste interesse ou que a natureza do trabalho, assim, o requeira.
Segundo um relatório da União Europeia, é estimado que dois a três milhões de trabalhadores suplementares com contratos atípicos vão tirar proveito desta legislação e que Portugal é um dos países europeus com maior número de trabalhadores que prestam serviços em plataformas digitais.