O Jornal de Negócios avança que os motoristas de empresas que utilizam plataformas digitais para efetuar o transporte individual vão ter de ter carta de condução há, pelo menos, três anos. Este é um dos requisitos que faz parte do projeto lei aprovado ontem em conselho de ministros. O documento destina-se a regulamentar a atividade de empresas como a Uber e a Cabify e, além da obrigatoriedade já referida, também define que os operadores deste tipo de serviço sejam sociedades coletivas o que permite um maior controlo da aplicação das regras fiscais vigentes em Portugal.
Os motoristas candidatos a integrar estas plataformas vão ser obrigados a ter 50 horas de formação e serão excluídos dos processos de seleção se tiverem sido condenados por condução sob o efeito de álcool.
A proposta de lei será discutida no Parlamento.