No novo regulamento de uso de drones, que acaba de ser publicado em Diário da República e entra em vigor a 13 de janeiro, há quatro regras essenciais: 1) abaixo das 250 gramas trata-se de um brinquedo voador; 2) entre as 250 gramas e os 25 quilos é um drone que pode ser usado sem autorização prévia e de acordo com os novos regulamentos; 3) os drones-brinquedo não podem superar os 30 metros de altitude; e 4) os drones entre 250 gramas e 25 quilos não podem superar os 120 metros de altitude. O novo regulamento, que foi elaborado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), também determina que os voos noturnos ou sem linha de vista também estão dependentes de autorização da ANAC, sendo que a captação de imagens – que é, provavelmente, o objetivo principal de esmagadora maioria dos drones – está dependente de autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional, que é um organismo ligado à Defesa Nacional. O regulamento define ainda regras para as imediações dos aeroportos, edifícios e infraestruturas críticas.
Será que tudo mudou nos drones? Ou estamos apenas num ponto intermédio, à espera de uma futura iniciativa legislativa de maior alcance? Numa pequena entrevista para a Exame Informática, Luís Miguel Ribeiro, presidente da ANAC, dá a conhecer o contexto em que o novo regulamento dos drones vai começar a operar.
Quem é que vai fiscalizar a aplicação dos novos regulamentos de operação de drones?
A fiscalização compete às forças de segurança no terreno. A ANAC não tem um corpo policial que possa estar em todo país, a fazer essa fiscalização. Portanto competirá à PSP, à GNR ou às autoridades marítimas fazerem a fiscalização. Nos casos sob jurisdição militar competirá às próprias entidades militares fazê-lo. É algo normal. Talbém o código da estrada é fiscalizado pela PSP e pela GNR.
Quais as novas fontes de inspiração da nova regulamentação?
Todo o processo inicial teve por base as regras que a Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA) estava a apontar inicialmente. Todo esse processo tem mudado muito e a tecnologia tem evoluído com grande rapidez. Ao longo do processo de construção do regulamento, o nosso pensamento foi evoluindo e fomos escutando o resultado da consulta pública que foi muito rica em termos de contributo da sociedade civil. O regulamento que acabámos por fazer é o que confere mais liberdade aos utilizadores (de drones). Temos um país relativamente pequeno; os aeroportos estão envolvidos pelas próprias cidades. Excluir as zonas mais populadas da utilização de drones também não fazia sentido. Criámos regras que permitem garantir a segurança da aviação civil tripulada, penalizando, ao mínimo, os utilizadores de drones. O limite de 120 metros de altitude é simples de explicar: As regras atuais estabelecem que a aviação tripulada tem de estar acima dos 150 metros e não pode voar abaixo dessa altitude; o que significa que ficamos com um nível de separação de 30 metros. E por isso os drones só podem voar dos 120 metros para baixo… a não ser que estejam em zonas especiais. Nessas zonas, a aviação tripulada sabe que só pode entrar mediante alguma coordenação com os responsáveis pela gestão (desses espaços). E então nessas zonas os drones poderão evoluir, se tiverem autorização dos responsáveis pela gestão, até ao limite definido para esses locais. Na parte dos aeródromos é possível ir até aos 600 metros de altitude.
Por que é que não se enveredou pelo registo dos drones e por licenças de operação de drones?
O registo não é consensual a nível europeu. A acreditação do operador também não. São situações que estão a ser analisadas a nível europeu. E aí aguardaremos pela legislação europeia para a harmonização de todas as regras que terão de ser aplicadas. O registo, para ser efetivo, pode passar pela imposição de determinadas diretivas aos fabricantes de drones. Pode ser a introdução de um número de série ou qualquer outro tipo de identificação única do aparelho. Neste momento, estando limitados apenas ao mercado nacional, não temos qualquer capacidade de influenciar os produtores destes aparelhos, para criar essas condições. Em vez de criar uma legislação que, depois não seria cumprida ou que não teria as condições de ser cumprida, optámos por aguardar que a legislação se concretize… a EASA e a Comissão Europeia estão a trabalhar nesses temas. Só depois de termos regras consensualizadas, se poderá criar um regime de aplicação da lei específico, e eventualmente relacionado com o registo ou seguros, ou outras condições… e quanto a licenças específicas, se calhar só se justificará a partir de determinado peso dos drones. Se calhar haverá categorias em que será necessário ou não ter formação específica.
A Comissão Europeia também está a trabalhar numa diretiva para a operação de drones… não há o risco da regulação nacional, agora aprovada, ficar rapidamente obsoleta?
Nós temos a esperança de que a regulamentação europeia seja produzida o mais depressa possível. Até lá, precisamos de garantir a segurança das pessoas e da aviação civil tripulada e, enquanto não temos um regime homogéneo a nível europeu, nós precisamos de implementar essas regras. É uma questão de segurança. Cada minuto que passar essa legislação já é útil. Quando essa legislação for substituída, muito bem – teremos todo o gosto em aplicar legislação harmonizada a nível europeu.
Que coimas estão previstas para quem comete infrações?
O regime das infrações aeronáuticas prevê coimas desde os 250 euros até aos 2500 euros. É o que está em vigor, tanto para os drones como para a aviação tripulada. Não criámos um regime sancionatório específico para os drones.