São 24 meses com TV, Internet, telefone e telemóvel. É o período mínimo de contrato de fidelização determinado pela Lei das comunicações eletrónicas, mas nem sempre é respeitado. Na associação de consumidores DECO, são conhecidos dezenas de casos protagonizados por consumidores que não conseguem pagar penalizações que chegam a superar os 1500 euros. «Há situações em que os operadores não abdicam da penalização, mesmo quando os consumidores estão desempregados, emigraram, ou simplesmente mudaram de morada e o operador deixa de ter condições necessárias para prestar o mesmo serviço», adianta Tito Rodrigues, jurista da Deco.
Em 2014, a DECO recebeu 59 mil queixas relativas aos serviços de telecomunicações. Tito Rodrigues não tem muitas dúvidas: «a avaliar pelas tendências de 2013, em 2014 a fidelização liderou nos motivos de queixa apresentados na DECO. E com certeza que em 2015 vai continuar a lidar», acrescenta Tito Rodrigues.
O responsável da DECO considera que a legislação atual está longe de sanar as desigualdades e os conflitos potenciados por pacotes de comerciais que já agregam diferentes serviços e que abrangem dispositivos de uso individual.
Tito Rodrigues recorda que a mesma lei que permite que um consumidor rescinda um serviço também exige que esse mesmo consumidor pague a penalização referente aos meses que faltam para cumprir o período de fidelização.
Em 24 meses, os operadores poderão sentir-se tentados a proceder a alterações de tarifas ou de canais, mas Tito Rodrigues recorda que essas alterações poderão não ser suficientes para um consumidor rescindir o contrato: «A lei dá cobertura às pretensões dos operadores. Em contrapartida, é o consumidor que tem de fazer prova de alterações ao contrato que considere que sejam suficientes para rescindir o contrato».