A entidade que vai gerir o sistema de identificação electrónica de veículos, ou SIEV, vai ter de publicar os dados da localização dos detectores num prazo máximo de 24 horas após a sua entrada em vigor. O anonimato e a privacidade dos condutores vai ser assegurada pelo não cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos dispositivos e os registos dos proprietários, explica o Económico. O Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres é a única instituição que vai poder associar o código do chip da matrícula ao registo nacional, mas não vai ter informações de incidentes de tráfego.