Augusto Inácio, antiga glória e penúltimo treinador a sagrar-se campeão pelo Sporting, poderá ter de protagonizar um novo duelo com o arquirrival Benfica na sequência das declarações sobre o visionamento de um jogo dos “encarnados” contra o Moreirense através de um hipotético link pirata. Fonte oficial do Benfica confirmou à Exame Informática que encaminhou o “caso” para análise no departamento jurídico do clube, a fim de averiguar se há matéria que justifique um processo contra o ex-treinador do Sporting que, até à chegada de Jorge Jesus, ocupou o cargo de diretor desportivo dos “Leões”.
O Benfica-Moreirense do passado fim de semana, por ser disputado no Estádio da Luz, é um exclusivo da BTV (também conhecida por Benfica TV). Ontem, no rescaldo da jornada, Augusto Inácio disse, num programa da SIC Notícias, ter assistido ao jogo do Benfica com o Moreirense, mas logo ressalvou que recorreu à Internet, porque não pretendia contribuir para a BTV.
Augusto Inácio não refere se usou um endereço pirata, mas revela que acedeu a uma transmissão que sofreu «alguns cortes de vez em quando». O que leva a crer que usou, eventualmente, um site de streaming pirata.
No Benfica, as palavras de Augusto Inácio não passaram despercebidas – e poderão ser usadas para dar seguimento ao clima de hostilidade crescente que “Águias” e “Leões” passaram a protagonizar depois de Jorge Jesus trocar a Luz por Alvalade.
João Manteigas, advogado que tem um programa na BTV, admite que Augusto Inácio possa ter incorrido num «possível processo crime de acordo com o 195.º do Código dos Direitos de Autor que prevê o crime de usurpação para aqueles que utilizam a prestação de uma obra sem autorização do produtor (neste caso a BTV – Benfica TV) de fonograma ou videograma».
Num e-mail enviado para a Exame Informática, o causídico que colabora com a BTV lembra ainda que a lei pode punir o visionamento não autorizado de transmissões televisivas com penas prisão até três anos e multas até 150 dias. João Manteigas refere ainda que pode ser solicitada uma indemnização cível a quem praticar este tipo ilícito. «A visualização de um website que reproduza conteúdos televisivos – aos quais só se teria acesso pagando-se uma determinada quantia – é ilegal e constitui, sem dúvida, crime (de forma dolosa ou negligente) ao abrigo do Código dos Direitos de Autor», garante João Manteigas, sem deixar de lembrar que também existem leis em Portugal que punem que cria sites que procedem ao denominado streaming ilegal.
A Exame Informática está a tentar contactar o Sporting, a fim de obter um comentário sobre este assunto.
No Youtube, é possível descobrir a declaração de Augisto Inácio sobre a BTV. Eis o vídeo em causa: