No início de maio, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista apresentou na Assembleia da República o projeto de lei N.º 228/XII/1.ª com o objetivo de alterar a legislação nacional sobre a partilha de obras protegidas com direitos de autor na Internet.
O projeto de lei prevê tornar legal a partilha de todas as obras (vídeos, música e, presume-se que os livros também) na Internet, desde que «tenham sido previamente publicadas, editadas comercialmente ou colocadas à disposição do público com o consentimento dos respetivos titulares e cuja partilha não tenha sido por estes expressamente proibida».
Além das obras cujos autores não proibiram expressamente a partilha na Net, o projeto de lei deixa de fora destas alterações as aplicações informáticas e publicações periódicas (revistas, jornais e etc.).
Outra das alterações propostas é a criação de um «Fundo para a Partilha de Dados Informáticos», que deverá ser constituído com as verbas angariadas junto dos operadores de telecomunicações e dos Servidores de Acesso à Net (ISP) que passariam a pagar 75 cêntimos mensais por cada conta de acesso à Web que têm ativa.
O projeto de lei prevê que 30% do fundo seja atribuído à Direção Geral das Artes e ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, que deverão lançar concursos que fomentam a produção de arte e cinema. Os restantes 70% deverão ser encaminhados para as entidades que representam os autores, editores e intérpretes, que deverão proceder à redistribuição dos montantes pelos legítimos proprietários das obras.