Terminava esta segunda-feira, 15 de junho, o prazo para os advogados de António Mexia, João Manso Neto e João Conceição entregarem os argumentos contra as medidas de coação que foram pedidas pelo Ministério Público no dia 5 de junho, e que incluem que os CEO da EDP e da EDP Renováveis sejam suspensos do exercício de funções, que entreguem os passaportes e que sejam impedidos de entrar nos edifícios da empresa, para além de estabelecer o pagamento de cauções no valor de 2 milhões de euros para António Mexia e 750 mil euros no caso de João Manso Neto.
No entanto, o juíz Carlos Alexandre emitiu um despacho, no passado dia 12 de junho, onde prorroga o prazo da defesa. Em causa está o facto de os advogados de defesa não terem acesso aos autos desde o dia 18 de março.
Fonte conhecedora do processo esclareceu à VISÃO que o juíz Carlos Alexandre “percebeu que tinha havido impedimento de acesso aos autos” e que por sua livre iniciativa decidiu prorrogar o prazo. A mesma fonte garantiu que “não houve qualquer pedido do lado da defesa, que estava pronta para entregar hoje os argumentos”.
No despacho a que a VISÃO teve acesso, e que decreta a prorrogação do prazo para dia 22 de junho, Carlos Alexandre escreve que “é nossa intenção facilitar aos arguidos o conhecimento de todas as peças processuais constantes nos autos”, pelo que, em nome das garantias de defesa dos arguidos, o prazo foi prorrogado em 8 dias. “É forçoso conceder-lhes, face à vastidão de elementos ora mencionados na promoção, um prazo suplementar que se afigura razoável, até ao dia 22 de junho de 2020, para que tenham oportunidade de se inteirar e pronunciar conclusivamente” sobre a promoção apresentada pelo Ministério Público.
Recorde-se que António Mexia e João Manso Neto são suspeitos de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio.