A recente declaração de inconstitucionalidade da taxa de proteção civil e a devolução aos proprietários das quantias pagas em 2015, 2016 e 2017 veio dar trabalho adicional a quem é senhorio e declarou esses valores como encargos ao preencher o anexo F do IRS, relativo aos rendimentos prediais. O procedimento é simples, mas há que fazê-lo em relação às duas últimas declarações anuais de IRS, referentes aos anos de 2015 e 2016. A última taxa, paga em 2017, já não terá de ser comunicada ao fisco na declaração a entregar a partir do próximo mês de abril, uma vez que a Câmara de Lisboa já procedeu à sua devolução.
Se precisa de corrigir as suas declarações, terá de aceder ao portal das finanças, através do NIF e da respetiva senha, e procurar o campo “entregar declaração IRS”. de seguida, terá de clicar em “corrigir declaração” e escolher o ano em relação ao qual se pretende proceder à substituição.
Depois, como se pode ver na imagem, é preciso preencher os quadros 10 e 13 da folha de rosto do modelo 3 do IRS. No quadro, 10 deve indicar que se trata de uma declaração de substituição. No quadro 13, deve assinalar o campo 01 e indicar, no campo 04, a data em que o valor da taxa municipal de proteção civil foi colocado à disposição do proprietário.

Por último, é necessário aceder ao anexo F e, no quadro 5, eliminar o valor anteriormente inscrito na coluna das taxas municipais. O fisco voltará a fazer as contas ao seu IRS e proceder aos respetivos ajustes, se for esse o caso.
A Autoridade Tributária avisa ainda que “as declarações de substituição devem conter todos os elementos, como se de uma primeira declaração se tratasse, não sendo aceites aquelas que se mostrem preenchidas apenas nos campos respeitantes às correções que justifiquem a sua apresentação”.
Inicialmente, o Ministério das Finanças quis obrigar os senhorios a corrigirem as declarações de IRS no prazo de 30 dias após a devolução das quantias cobradas pela Câmara de Lisboa. Como a decisão não agradou à Associação Lisbonense de Proprietários, que alegou o desconhecimento da data a partir da qual teria início a contagem do prazo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por alargar até 31 de julho o prazo para a entrega das declarações de substituição sem penalizações.