A minha senhoria faleceu há um ano e passou a ser a filha a passar os recibos no nome dela, mas não tenho um novo contrato. Com nova senhoria não deveria haver, também, um novo contrato não?
Tendo ocorrido uma transmissão da posição contratual em virtude do falecimento da senhoria, a nova proprietária do imóvel (a filha ou a herança, representada pelo cabeça de casal) sucede nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de arrendamento, mantendo-se o mesmo plenamente em vigor, não se justificando ou exigindo a celebração de um novo contrato.