Somos uma pequena empresa e fizemos um contrato de arrendamento de um escritório em 2008 por 5 anos, renovável por periodos de 1 ano. O contrato foi renovado em março de 2015.
Atualmente, e dado que o atual escritório é pequeno, arrendámos outro e enviámos uma carta ao proprietário a rescindir o contrato a 5 junho 2015. Contudo, recebemos uma carta do proprietário a dizer que só podemos rescindir em março 2016.
Em leitura ao NRAU, refere que após 1/3 das renovações é possivel rescindir, mas dado que não temos formação em advocacia, gostariamos que nos ajudassem no sentido de analisar a legislação e saber qual o tempo que temos que dar e quantas rendas é que temos que pagar.
Tratando-se de contrato de arrendamento não habitacional, importa verificar o que se encontra estipulado no contrato, uma vez que as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação podem ser livremente estabelecidas pelas partes.
Caso nada tenha sido estipulado, aplica-se o disposto na lei quanto ao arrendamento para habitação. Segundo este regime, e como bem refere, decorrido 1/3 do período de renovação em curso, pode o arrendatário denunciar a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Uma vez que o contrato se renovou em Março, não poderia denunciar a 5 de Junho, pois ainda não tinham decorrido os 4 meses (1/3). Assim, e partindo do princípio que o contrato se renovou no dia 1 de Março, somente podem denunciar o mesmo a partir do dia 30 de Junho, com o referido pré-aviso do termo pretendido. Exemplificando: se denunciar o contrato a 10 de Julho (mediante carta registada com aviso de recepção), com 120 dias de antecedência do termo pretendido, o mesmo terminará, em princípio, a 10 de Novembro de 2015. Contudo, segundo a lei, a denúncia produz efeitos no final do mês, ou seja, a 30 de Novembro de 2015, pelo que apenas teriam de pagar a renda até esta data.