Sou senhoria e prentendo voltar para a casa que está arrendada pois surgiu um imprevisto e preciso de uma habitação.
O contrato celebrado é de um ano, renovável. O contrato faz um ano a 30 de junho de 2014, pelo que não pretendo renovação.
Quanto tempo de pré-aviso é que tenho que dar ao inquilino?
Terminando o prazo do contrato, celebrado com prazo certo de 1 ano, a 30 de Junho de 2014, já não poderá impedir a renovação automática, uma vez que o pré-aviso legalmente exigido para o senhorio é de 120 dias. Nesta conformidade, o contrato renovar-se-á por novo período de 1 ano (caso não tenha sido outro o estipulado), pelo que, somente, no decorrer desse período poderá opor-se a nova renovação, tendo para o efeito de cumprir com o mencionado pré-aviso.
José Raimundo responde a questões sobre arrendamento. Envie as suas perguntas para
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