A minha mãe vive numa casa arrendada há mais de 30 anos e paga uma renda mensal de €67,80 euros.
Entretanto, recebeu uma carta do senhorio onde o mesmo pretende aumentar o valor da renda para €133 euros.
Neste momento, a minha mãe encontra-se numa situação de baixa de longa duração, o que faz com que não esteja a auferir nenhum valor associado à baixa. A sua única fonte de rendimento advém de uma pensão de viuvez no valor de €350 euros.
De acordo com o que estive a ler sobre este tema, a minha mãe terá que solicitar nas Finanças o RABC para enviar ao senhorio. No entanto, nas Finanças solicitaram cópia da caderneta Predial, mas o senhorio não a enviou aquando do envio da carta.
Mesmo sem o envio da cópia da caderneta Predial temos 30 dias para responder ao senhorio?
A caderneta predial urbana é um dos elementos essenciais para que a comunicação enviada pelo senhorio cumpra os requisitos legalmente estabelecidos, na medida em que se trata do documento que atesta o valor do locado, avaliado nos termos do CIMI. Não tendo o senhorio enviado o referido documento, a comunicação considera-se ineficaz, não produzindo, consequentemente, qualquer efeito.
Ainda assim, sugerimos responda dentro do prazo de 30 dias alegando a mencionada ineficácia com o fundamento apontado. Sem prejuízo deste aspecto, sugerimos informe, desde já, o senhorio, que será intenção da arrendatária, pronunciar-se sobre o valor de renda proposto, tipo e duração do contrato, bem como, se for caso disso, invocar isolada ou cumulativamente as seguintes circunstâncias: RABC do agregado familiar inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA); idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.
A primeira circunstância influenciará o valor de renda a aplicar, na medida em que o mesmo dependerá do RABC apurado. Caso o Serviço de Finanças, por meio de respectiva certidão, confirme o rendimento mensal indicado, não haverá lugar a actualização da renda, uma vez que, face ao rendimento em causa, a renda máxima corresponderia a 10% do mesmo. A renda permanecerá inalterada durante os próximos 5 anos. Findo este período, o valor de renda pode ser actualizado pelo senhorio, podendo atingir o valor máximo legalmente permitido, correspondente a 1/15 do valor patrimonial do imóvel, não podendo nessa altura a arrendatária invocar, novamente, o RABC.
As restantes circunstâncias, quando invocadas e comprovadas e na falta de acordo por parte da arrendatária, impedirão a transição do contrato para o NRAU, ou seja, o contrato manter-se-á em vigor sem alteração do regime aplicável, não se transformando em contrato com prazo certo.