Os subsídios serão atribuídos às entidades que estão a gerir os refeitórios escolares.
O montante é calculado em função do número de refeições fornecidas aos alunos beneficiários do subsídio de alimentação, da comparticipação atribuída a cada aluno (100 por cento para alunos do escalão A e 50 por cento para alunos do escalão B) e do preço máximo por refeição que vier a ser fixado, para o efeito, por despacho ministerial.
Paralelamente, a Câmara de Santo Tirso aprovou também a atribuição dos primeiros subsídios para aquisição de livros e outro material escolar aos agrupamentos de escolas do concelho.
Estes apoios camarários, que se destinam aos alunos mais carenciados dos quatro agrupamentos de escolas e da EBI Aves/S. Tomé de Negrelos, ascendem, nesta primeira fase, aos 38.300 euros.
No âmbito destes apoios camarários, cada aluno de famílias carenciadas receberá 50 euros no caso de ser abrangido pelo escalão A e 25 euros no caso de ser abrangido pelo escalão B.