Para fazer esta verificação de faturas na plataforma e-Fatura é necessário ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar – incluindo as crianças. Caso não tenha uma senha de acesso esta deve ser criada.
Em seguida, na página inicial do e-fatura, os contribuintes devem selecionar a opção “Despesas dedutíveis em IRS” e depois em “Adquirente”. Será então necessário indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso para o portal.
Após ser feito o acesso à plataforma, encontram-se as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas, por exemplo, “Despesas Gerais Familiares”, “Educação” ou “Saúde”. As faturas devem estar associadas à categoria correta para garantir os valores corretos são contabilizados nas deduções fiscais de IRS.
O portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes e que devem ser validadas uma a uma, através do botão “Complementar Informação Faturas”. As faturas pendentes são o resultado de duas situações: o sistema não reconheceu em que categoria deve colocar a despesa ou o contribuinte é trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.
Já para validar faturas que necessitam de receita médica para poder beneficiar da respetiva dedução, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica.