Desde quarta-feira que pode ter o cartão de cidadão ou a carta de condução no telemóvel, graças a uma alteração à Lei 19-A/2024 que permite o reconhecimento da validade legal de documentos disponíveis na carteira digital da aplicação móvel id.gov.pt.
A alteração legislativa determina que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.
A partir de agora, desde que se tenha Chave Móvel Digital (CMD) ativa, é possível adicionar à aplicação documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução ou o Documento Único Automóvel.
Para ter os documentos disponíveis em formato digital no telemóvel, precisa de:
- Instalar a aplicação id.gov.pt;
- Ativar a sua conta através da CMD. Depois destes passos, poderá guardar, consultar e partilhar os dados dos cartões que lá ficarão guardados;
- Caso não tenha a CMD ativa, faça o pedido no site autenticação.gov ou num serviço presencial como os do Instituto de Registos e Notariado ou o Espaços Cidadão.
Tenha em atenção que esta aplicação tem validade apenas em Portugal, por isso, se viajar para o estrangeiro, terá sempre de levar consigo os cartões físicos necessários.