Isolamento profilático
Se esteve em contacto com uma pessoa diagnosticado com Covid-19 pode pedir uma declaração de isolamento profilático (DIP). A declaração serve como justificação da ausência do seu local de trabalho e permite a renumeração a 100% num período de 14 dias. Caso seja trabalhador por conta de outrem deve remeter à sua entidade empregadora a DIP.
Quem pode determinar o isolamento profilático?
O isolamento profilático é determinado pelo médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde, que emite a DIP e dá instruções para o seu cumprimento.
Em alguns casos, após contacto com a Linha SNS 24, pode ser facultado um código por sms ou email para aceder a uma declaração provisória de isolamento profilático (DPIP). Para consultar a DPIP deve preencher os três campos obrigatórios: a sua data de nascimento (dd/mm/aaaa), o número de identificação da segurança social (11 dígitos) e o código de acesso de 8 caracteres disponibilizado pela SNS 24. Deve partilhar o código de acesso DPIP com a sua entidade empregadora para que esta tenha acesso à declaração provisória de isolamento profilático.
Baixa por doença natural
Caso esteja infetado com o novo coronavírus, deve pedir baixa por doença natural (Decreto Lei nº 2-B/2020), podendo realizar o confinamento obrigatório no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades de saúde. A violação da obrigação de confinamento nestes casos, constitui crime de desobediência.
Durante um período de 28 dias e, excecionalmente, desde o 1º dia, um infetado a quem tenha sido emitida baixa por doença natural recebe 100% da sua renumeração. O mesmo acontece quando – na sequência de ter contactado com infetados – uma pessoa começa a ter sintomas antes do fim dos 14 dias de isolamento profilático.
Quem pode passar a baixa por doença natural?
Cabe ao médico de família a emissão da baixa por doença natural. No caso dos profissionais de saúde que tenham sido infetados no local de trabalho, é emitido um CIT (Certificado de Incapacidade Temporária por Doença Profissional) – Decreto Lei nº. 22/2020.
Baixa por assistência a familiares
Em situações em que tenha de prestar assistência familiar deve pedir a baixa por assistência a familiares. Se for relativa a um filho menor de 12 anos, com deficiência ou doença crónica, recebe 100% da sua renumeração durante um período de 30 dias por ano. Por outro lado, se for maior de 12 anos terá direito a 15 dias de faltas justificadas por ano com a renumeração também a 100%. Se estivermos a falar de netos, receberá o equivalente a 65% do vencimento durante um período de 30 dias por ano.
Quem pode emitir a baixa por assistência a familiares?
Cabe ao médico de família passar a baixa por assistência a familiares.
Doentes de risco
Caso seja um doente de risco (ao abrigo da Lei nº31/2020) pode pedir uma declaração médica que comprove o aumento considerável de risco de complicações de saúde na possibilidade de infeção por Covid-19. Se o trabalho não puder ser continuado em regime de teletrabalho, as faltas são justificadas.
Considera-se doente de risco pessoas com doenças crónicas como doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes; pessoas com sistemas imunitários comprometidos na sequência de tratamentos de quimioterapia, de tratamentos para doenças autoimunes (artrite, reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, ou algumas doenças inflamatórias do intestino), infeção com o vírus da imunodeficiência humana, transplantados e pessoas de idade avançada (com 65 anos ou mais).
Quem pode passar a declaração médica?
Cabe ao médico de família emitir a declaração médica.
Assistência a familiar em isolamento profilático ou por encerramento das escolas
No caso de assistência a familiares em isolamento profilático deve preencher o formulário da Segurança Social, que diz respeito ao subsídio para assistência a filho ou neto. Após o preenchimento, deve anexá-lo à declaração de isolamento do familiar em questão.
Inserem-se nesta situação os trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo (menores de 12 anos, ou com deficiência/ doença crónica independentemente da idade) em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde.
Caso a assistência se justifique pelo encerramento das escolas deve preencher o formulário da segurança social GF88-DGSS para ficar em casa com o seu filho.
Em ambos os casos, deve utilizar o portal online da Segurança Social Direta. Para ter acesso, preencha os dois campos obrigatórios: o número de identificação da segurança social e a respetiva palavra passe.