O pedido de parecer chegou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, que submeteu à apreciação daquela entidade uma solicitação da PSP para o uso de drones na recolha de imagens. Os drones e as câmaras de vídeo neles instaladas, argumentou a PSP no pedido de autorização que fez à tutela, são o “meio mais adequado para a manutenção da segurança e ordem públicas e para a prevenção da prática de crimes (…), bem como para o apoio na prevenção da propagação da pandemia de Covid-19”, e a vigilância do cumprimento das “medidas restritivas impostas pela declaração de calamidade”. Na fundamentação do pedido da PSP estão sobretudo em causa “locais onde habitualmente se verifica uma grande concentração de pessoas, acessos a terminais rodo e ferroviários, locais habitualmente utilizados para prática desportiva e trânsito de peões, parques e jardins públicos”.
Mas esta segunda-feira, 29, a CNPD chumbou a pretensão daquela força de segurança. Na conclusão do parecer lê-se que, “tendo cessado o estado de emergência”, a comissão “não encontra fundamento constitucional e legal para a utilização de aeronaves remotamente tripuladas (drones)” com “a finalidade de videovigilância de pessoas”, na medida em que do seu uso “pode resultar a restrição dos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais”.
A CNPD considera, por outro lado, que no atual período, “que não é abrangido pelo decretamento presidencial do estado de emergência, a restrição dos direitos, liberdades e garantias que decorre da utilização de sistema de videovigilância com suporte em drones só pode ser determinada por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei do Governo, devidamente precedido de lei de autorização, a prever e regular tal tratamento de dados, o que no caso não se verifica”.
A mega videovigilância com drones pretendida pela PSP está agora seriamente comprometida
A comissão assinala ainda que “as características técnicas das câmaras não permitem afastar a possibilidade de identificação das pessoas captadas pelas imagens (não sendo possível a aplicação de medidas técnicas que previnam essa identificabilidade, com garantias de auditabilidade)”, pelo que “não está afastado o risco de afetação da vida privada” dos indivíduos filmados. Por tudo isto, o parecer da comissão é “desfavorável ao pedido de autorização para a captação de imagens de pessoas na via pública com recurso a câmaras de vídeo acopladas a aeronaves remotamente tripuladas, nas diversas áreas ao longo do território nacional, com especial incidência nos centros de cidades e em acessos à orla costeira, por falta de fundamento legal para o efeito e por não ser possível, através de medidas técnicas, prevenir a afetação da privacidade dos cidadãos que aí se encontrem”.
Os pareceres da CNPD não são vinculativos, mas a mega videovigilância com drones pretendida pela PSP está agora seriamente comprometida.