O Tribunal de Roma, em Itália, não teve dúvidas quando se viu perante um caso de devassa da intimidade de um jovem de 16 anos. A culpada? A própria mãe do rapaz.
A sentença, ditada há um mês, obriga a progenitora a retirar todas as imagens do filho alguma vez por si publicadas nas redes sociais, assim como informações ou dados relativos ao adolescente. Se não cumprir a ordem, e continuar a expor a vida do rapaz sem o seu consentimento, o tribunal pode exigir-lhe uma multa de 10 mil euros.
Os pais do jovem queixoso atravessam um conturbado período de divórcio e, por isso mesmo, a custódia do filho já lhes tinha sido retirada antes deste caso chegar ao tribunal. Os pormenores do doloroso processo de separação eram incessantemente partilhados pela mãe nas redes sociais, incluindo relatos sobre a vida do jovem e, claro, fotografias. Os comentários na escola tornaram-se insuportáveis ao ponto de o estudante ter manifestado o desejo de mudar-se de Roma para os Estados Unidos.
Em Portugal também já existe um acórdão sobre o tema, no Tribunal da Relação de Évora, em que uma mãe foi proibida de publicar imagens da filha de 12 anos no Facebook.
Não, o polémico programa Supernanny não resume tudo. Há muito que a televisão não está sozinha: temos os blogues, o Facebook, o Instagram, o Twitter, partilhamos imagens no Whatsapp e no Messenger… Nesta torrente, a quem cabe dar aos mais pequenos o direito à sua privacidade?