A eleição de Emmanuel Macron como novo Presidente de França não é a única mudança que o país atravessa. As modelos que o digam. O Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde publicou um decreto que visa proteger as modelos e prevenir a anorexia.
França não o primeiro país a adotar a medida (Israel foi pioneiro nesta matéria), mas por ser considerado o epicentro da moda, as implicações legais terão repercussões no espaço europeu, especialmente devido às penalizações às quais as agências se sujeitam.
De acordo com o decreto, as manequins vão ter de apresentar um certificado médico, válido por dois anos, para confirmar que o seu estado de saúde está normalizado, e que o peso não é excessivamente baixo.
Para tal, será tido em consideração o Índice de Massa Corporal (IMC), em modelos com idade superior a 16 anos, especialmente se este valor se encontrar abaixo de 17 (magreza moderada a severa, numa escala entre 16 e 40).
“A menos que esteja especificado e identificado nos registos médicos para modelos com mais de 16 anos, o IMC será tido em consideração, particularmente se o seu valor sugerir magreza moderada ou severa depois dos 18 anos, e estiver abaixo do terceiro percentil nas referências francesas para altura e género antes dessa idade”, refere o Ministério no decreto.
A lei já tinha estado em discussão em França, tendo sido aprovada pela Assembleia Nacional em 2015. No entanto, para a moção entrar em vigor, faltava ser publicada no Diário Oficial da República, algo que ocorreu na semana passada.
A medida é transversal a todas as modelos que trabalhem na União Europeia e no Espaço Económico Europeu, se as suas atividades ocorrerem em solo gaulês.
Paralelamente, a partir de 1 de outubro, todas as imagens que sejam alvo de alterações por via digital deverão ter um rótulo que o refira.
Esta decisão é aplicada no mercado publicitário da imprensa, através da publicação de imagens nos espaços próprios para o efeito e no online, e não a conteúdos editoriais deste género, como as revistas de especialidade.
O imcumprimento desta medida é sujeito a uma multa de 37 500 euros, ao passo que a contratação de uma modelo que não cumpra os requisitos de saúde, por parte de uma agência, acarreta uma penalização de 75 mil euros e seis meses de prisão.
A indústria da moda, tradicionalmente, rege-se por padrões de beleza assentes na magreza das modelos, situação que leva, por vezes, a casos de anorexia, bulimia, e outros distúrbios alimentares.
“A exposição a imagens normativas e não realistas do corpo humano leva a sentimentos de desvalorização e de baixa auto-estima que podem ter impactos na saúde. Os decretos visam agir na imagem do corpo na sociedade para evitar promover ideais inacessíveis (…) O objetivo é também proteger uma categoria afetada por este risco: as manequins”, referiu o Ministério da Saúde em comunicado.