Para a Women and Equalities Select Committee, uma comissão criada, em 2015, para defender a igualdade de género no Reino Unido, existe um “inaceitável nível de discriminação” para com as mulheres grávidas no local de trabalho. Ao governo britânico, liderado pela primeira-ministra Theresa May, é agora pedido que adote proteções semelhantes às que já existem na Alemanha, um dos melhores exemplos mundiais no que à proteção dos direitos das trabalhadoras grávidas diz respeito. “Na Alemanha o despedimento das trabalhadoras grávidas, tal como em Portugal, pressupõe uma prévia autorização de um organismo independente, que no nosso País é a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego”, explica Rita Garcia Pereira, advogada especialista em Direito do Trabalho. “O horário de trabalho reduzido e flexibilidade do horário são obrigatórios para os empregadores alemães, enquanto a prestação de trabalho suplementar, as chamadas horas extras, para as grávidas não é pura e simplesmente permitida”, acrescenta. Também durante a licença de maternidade, as alemãs recebem um complemento salarial diário do seu seguro de saúde e outro da entidade patronal para que não tenham perdas salariais.
Citando estatísticas de 2015, a comissão britânica mostra que o número de mulheres grávidas forçadas a deixar o seu emprego, devido a preocupações com a segurança do seu filho ou a própria gravidez, duplicou na última década para 54 mil, por isso, pensam ser urgente que o governo de Theresa May publique um “ambicioso e detalhado plano”, no prazo máximo de dois anos, correndo o risco de esse número aumentar. “Há novos recordes de mulheres trabalhadoras no Reino Unido. A economia sofrerá menos se os patrões modernizarem as suas práticas para garantir um apoio eficaz e proteção para as grávidas e novas mães”, argumenta Maria Miller, presidente da comissão. Também o grupo de deputados pediu, na sequência da incerteza sobre a saída do Reino Unido da União Europeia, para assegurar que os direitos e proteções não se extingam durante o período de negociações do Brexit.
Como é em Portugal?
Se compararmos a situação portuguesa com a alemã “estamos equiparados na proteção do despedimento e na parte do trabalho suplementar. Estamos a meio termo quanto à flexibilidade de horários, porque pressupõe o acordo do empregador, e completamente distanciados no que diz respeito à existência de algum subsídio. Estamos a muitos quilómetros de distância do que está previsto e do que é a prática”, explica Rita Garcia Pereira. Dados mais recentes da CITE mostram que, em 2015, houve 112 pedidos de pareceres sobre despedimento de grávidas por parte das entidades patronais. Apesar de terem sido todos diferidos, 42 foram avaliados e ficou afastada a presunção de discriminação, enquanto nos outros 70 indiciavam algum tipo de discriminação.
“A proteção em Portugal só se aplica a quem tem um contrato de trabalho por tempo indeterminado, portanto os efetivos, colocando de fora milhares e milhares de mulheres, as que estão a recibos verdes, com contratos a prazo ou com trabalho temporário”, sublinha a advogada. “O despedimento de uma grávida, lactante ou puérpera não pode ser feito sem o parecer positivo da CITE, que tem de o emitir no prazo de 30 dias. Não sendo dado, presume-se que foi autorizado. A sensação que tenho é que a CITE, e bem, quando pressupõe que há discriminação por a trabalhadora estar grávida, nega o despedimento. Por exemplo, entre duas mulheres, em que uma está grávida e a outra não, mas desempenham a mesma função, a CITE parte do pressuposto, provavelmente certo, de que aquela escolha é discriminatória e não autoriza. Casos como quando uma loja encerra, em princípio, terá um parecer favorável. É um caso cristalino.”