No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5.ª Secção do STJ considerou que o “habeas corpus” não pode ser pedido “por não terem decorrido cinco sextos do cumprimento da pena, os quais só serão alcançados em 07 de junho de 2016”.
O STJ, que sublinhou a “falta de fundamento bastante” no pedido, entendeu que não existe “ilegalidade ou abuso de poder na manutenção” da prisão de Vale e Azevedo.
O “habeas corpus” fundamentava-se no facto de ter expirado o prazo fixado no acordo entre Grã-Bretanha e Portugal para a extradição do advogado para Lisboa, para cumprir mandado de detenção europeu emitido no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.