O Tribunal Superior do Japão ratificou terça-feira as sentenças prévias de dois tribunais locais e recusou o pedido contra a subsidiária nipónica da empresa norte-americana que no seu serviço de fotografias panorâmicas ao nível do chão mostrou imagens da roupa estendida na varanda da mulher.
A queixosa pedia uma indemnização de 600.000 ienes (4.200 euros) por violação da sua intimidade depois de descobrir em março de 2010 que as fotografias da sua varanda estavam disponíveis no motor de busca.
Um tribunal de Fukuoka tinha recusado em março de 2011 o pedido da mulher por considerar que através das imagens não se podia identificar a pessoa, decisão ratificada por um tribunal superior em julho de 2012, revelou a agência Kyodo.