Quais são as mudanças, as razões que estão na origem da passagem para a TDT e as datas concretas do processo são algumas questões mais frequentes.
O que implica?
– Para quem tem televisão paga:
Quem já dispõe de um sistema pago de televisão não necessita de fazer nada para continuar a acompanhar as emissões. Quem paga para dispor de produtos da ZON ou MEO, por exemplo, possui um sistema que lhe permite receber o sinal da TDT.
No entanto, não será necessário ter um sistema pago de televisão para conseguir receber o sinal digital.:
– Para quem não tem televisão paga e se encontra nas zonas cobertas pela TDT:
Alguns aparelhos estão já preparados para receber o sinal digital. Se tiver um televisor que disponha da tecnologia que permite receber o sinal TDT (MPEG-4/H.264), e se estiver numa zona coberta pela TDT, não será necessário comprar o aparelho descodificador. Se não for o caso, terá mesmo de adquirir o descodificador. Caso consiga receber, na região onde habita, o sinal digital por via terreste, a forma de o ligar é simples: desligar o fio da antena que está ligado ao televisor, ligá-lo a o descodificador e, depois, através de um cabo (SCART ou HDMI), ligar o aparelho de descodificação à televisão. Esta modalidade prossupõe que exista uma antena interior ou exterior (a interior tem menor qualidade) de recepção UHF. Caso isso não aconteça, terá de comprar uma nova antena com essa capacidade.
– Para quem não tem televisão paga e se encontra nas zonas sem cobertura TDT:
Se no local onde reside não tem acesso terreste ao sinal digital, terá de optar por uma solução de TDT Complementar. No fundo, o que acontece é que a receção do sinal é feita por satélite. Esta situação obriga à instalação de uma parabólica e à compra de um Kit TDT Complementar (equipamento descodificador, telecomando, cabos de ligação e smartcard). Neste caso, terá de gastar 77 euros no Kit TDT Complementar (na realidade gastará apenas 55 euros já que o primeiro equipamento tem uma comparticipação de 22 euros) e 61 euros na compra e instalação da parabólica (o valor está acordado até 30 de Junho de 2012 com os operadores que poderá consultar em http://tdt.telecom.pt/como/Default.aspx?code=XzX6F6)
A lista dos locais que dispõem de acesso ao sinal digital pode ser consultada em –http://tdt.telecom.pt/como/Passo1.aspx – no ponto número 2, que diz respeito à “Cobertura”.
LEIA TAMBÉM:
Para mais informações, poderá ligar 800 200 838 ou consultar: tdt.telecom.pt e www.anacom.pt/