A nova legislação, proposta por Bruxelas para “proteger os consumidores e evitar facturas exorbitantes”, prorroga na prática a aplicação do regulamento de 2007 relativo ao ‘roaming’ no que se refere às chamadas de voz e alarga o seu âmbito de aplicação de modo SMS e os serviços de dados em ‘roaming’.
O preço das chamadas efectuadas é de 0,43 cêntimos por minuto e de 0,19 cêntimos nas recebidas, contra os actuais 0,46 cêntimos e 0,22 cêntimos, respectivamente.