Paulo Lemos, que afirma ter sido namorado de Carolina Salgado – o que esta desmente – disse durante a instrução do processo que foi Carolina Salgado quem lhe pediu para atear o fogo ao escritório de Pinto da Costa.
Paulo Lemos é, também, arguido no caso, mas pelo crime de dano contra imóvel dado que o incêndio que terá ateado se extinguiu de imediato, causando apenas pequenos danos na entrada do escritório.
Este facto vai, segundo o advogado de Carolina Salgado disse hoje à Lusa, servir para a defesa argumentar que a arguída nunca poderia ter sido pronunciada por tentativa de incêndio, dado que – para além de não ter nada a ver com o caso – as chamas se extinguiram de forma espontânea.
O Tribunal de Instrução Criminal acusou Carolina Salgado daquele crime, punido com prisão de três a dez anos, e também de autoria moral de um crime de ofensa à integridade física grave e qualificada, caso que vai a julgamento a 2 de Junho.
O advogado de defesa de Carolina Salgado, José Dantas, reafirmou, esta quarta-feira, em declarações à Lusa, que Paulo Lemos fez uma denúncia na GNR de Vila Nova de Gaia, em Julho de 2006, na qual diz ter sido perseguido e agredido por um homem, um alegado “segurança” de Pinto da Costa, muito conhecido no Porto, que “o espancou e ameaçou de morte e terá dito que o voltaria a fazer caso não testemunhasse contra Carolina Salgado”.
Na instrução, Carolina Salgado anexou também entrevistas jornalísticas de Paulo Lemos, com alegadas diferentes versões sobre o caso dos incêndios, uma das quais confessando que mentiu e pedindo-lhe perdão.
A 01 de Março de 2007, Paulo Lemos declarou que desconhecia se a arguida teve ou não algum envolvimento nos incêndios mas a 11 de Maio do mesmo ano “pediu ao DIAP para alterar o seu depoimento confessando que afinal tinha sido ele e Rui Passeira a atear os incêndios a pedido da Carolina Salgado”.
Além da alegada “falsidade” usada pelas testemunhas, o advogado diz que, no caso da agressão a Fernando Póvoas, Carolina Salgado nunca poderia ser acusada já que apenas teriam havido “actos preparatórios” da agressão, que afirma não serem puníveis no Código Penal.
No caso da tentativa de incêndio, Carolina Salgado contrapõe ainda que os próprios queixosos – Pinto da Costa e Lourenço Pinto – sustentam, em requerimento entregue no processo, que teria havido um crime de “dano simples”.
O MP defende que Paulo Lemos acedeu ao pedido da arguida para incendiar os escritórios por ter uma relação amorosa com ela e que Rui Passeira – uma outra testemunha que a defesa considera “sem credibilidade” – aceitou o “serviço”, sendo pago com uma dose de cocaína, o que Carolina Salgado afirma também “ser uma invenção e uma falsidade”.
A acusação do MP sustenta, ainda, que os incêndios nos escritórios de Lourenço Pinto, Pinto da Costa e Jorge Vieira Pinto – um solicitador radicado no mesmo local – visavam destruir as cópias de um contrato que obrigava Carolina Salgado e que iria ser apresentado em tribunal.