Em causa está uma taxa adicional do IRS que é de 2,5% na parte que excede os 80 mil euros de rendimento coletável (valor apurado após a aplicação da dedução específica ou, quando superior, dos descontos do trabalhador para a Segurança Social ou sistema equivalente) e de 5% sobre o montante que excede os 250 mil euros de rendimento coletável anual.
Segundo as estatísticas do IRS relativas ao ano de 2022 (que resultam das declarações de imposto entregues pelos contribuintes em 2023) entraram na alçada desta taxa adicional de solidariedade um total de 25.726 agregados familiares residentes no continente a que se somaram 511 dos Açores e 520 da Madeira.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do total de agregados que pagou esta taxa em 2022, a esmagadora maioria (93,23%) situa-se no primeiro escalão (da taxa de 2,5%) e os restantes no segundo escalão.
Os mesmos dados estatísticos, que agora foram disponibilizados publicamente, revelam que o montante total do imposto resultante da aplicação desta taxa adicional ascende a 66,33 milhões de euros, sendo 42,62% provenientes do primeiro escalão e 57,38% do segundo escalão.
O número de agregados com registo de rendimento bruto em 2022 totalizou 5.807.704. Segundo as referidas estatísticas, quase 7% dos agregados reportaram um rendimento bruto até 10 mil euros tendo contribuído com 2,4% do IRS liquidado.
Já os que ganharam entre 10 mil e 40 mil euros brutos representam cerca de 73% e contribuem para cerca de um terço do IRS liquidado.
Por seu lado, os que ganham acima de 100 mil euros representam 2% dos contribuintes e contribuem para 23,95% do imposto liquidado.
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