Em causa está uma certidão recebida pelo CSM, confirmada pelo organismo de gestão e disciplina dos juízes no passado dia 07 de junho, com base no recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no qual os juízes desembargadores mandaram devolver a pensão de reforma de 26 mil euros ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que havia sido arrestada por despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
“A situação participada justifica uma averiguação no quadro do disposto no art.º 123.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com vista a aferir se esta conduta é suscetível de constituir infração disciplinar”, referiu a mesma fonte, acrescentando: “Foi nomeado um inspetor judicial para este processo de averiguações, que se já se encontra a decorrer”.
Na participação que foi enviada pelo TRL é reportada uma “situação que pode constituir violação do ‘(…) dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores’ (…) relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre”.
A Relação de Lisboa decidiu no dia 25 de maio dar provimento parcial ao recurso apresentado em dezembro pela defesa do ex-governante, uma decisão que veio no mesmo sentido da revogação da apreensão da reforma de Manuel Pinho, em outubro de 2022, que viria depois a ser novamente arrestada, na sequência de um pedido do Ministério Público e de despacho do juiz Carlos Alexandre.
Por isso, os desembargadores entenderam que essa ação do juiz de instrução “pode constituir violação do ‘dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores'”, conforme se lê neste último acórdão.
A pensão do antigo ministro tinha sido arrestada com vista a assegurar o pagamento de cinco milhões de euros, mas o TRL sublinhou que o despacho colocado em causa pela defesa de Manuel Pinho não indicava o valor de mercado do património que já tinha sido arrestado.
Foi ainda ordenada neste acórdão do TRL a devolução dos bens apreendidos nas buscas domiciliárias à casa do antigo ministro em 03 de novembro (vinhos, uma peça de artesanato, uma máquina de flippers e um saco com tacos de golfe) por não haver “no despacho recorrido qualquer referência a que os bens apreendidos aqui em causa sejam instrumentos dos crimes indiciados, nem produto dos mesmos”.
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) Manuel Pinho vai responder em julgamento no âmbito do Caso EDP por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Já a sua mulher, Alexandra Pinho, será julgada por um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, vai a julgamento por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
JGO // FPA