Se tem uma casa vazia, é senhorio ou tem um alojamento local, se é arrendatário ou tem um crédito pode ser abrangido pelas medidas do programa “Mais Habitação”. Ainda não é certo que as propostas do Governo para aumentar a oferta de casas disponíveis, combater a especulação imobiliária e apoiar as famílias no arrendamento e na compra de casa permaneçam como o primeiro-ministro as apresentou na semana passada – ainda podem sofrer alterações baseadas nos contributos recolhidos em consulta pública até 16 de março -, mas estas são as linhas principais do plano do Executivo.
Para quem tem uma casa devoluta ou vaga
O Estado pode obrigar-me a arrendar?
Sim, mas só pode avançar com o arrendamento coercivo findo “um prazo formal para dar uso ao imóvel”, esclarece o Governo numa versão atualizada do pacote de medidas para a habitação. A exceção são as casas de férias, de emigrantes e de pessoas deslocadas por razões profissionais, de saúde ou formativas (por exemplo, quem está internado num lar).
Segundo o documento, “o arrendamento forçado já é existente na lei e pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel”. A ideia do Executivo agora passa por, primeiramente, dar oportunidade ao proprietário de arrendar o imóvel livremente em articulação com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Caso isto não aconteça, e findo o tal prazo que ainda não está definido, o Governo pode “arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado”. O IHRU será o arrendatário, tem a responsabilidade de garantir o pagamento e de promover o concurso para selecionar os inquilinos.
Quem tem prioridade para arrendar?
Os jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face ao mês ou ano anterior. Além disto, os candidatos elegíveis têm de ter um salário bruto anual máximo:
- que seja igual ou inferior ao integrado no 6.º escalão do IRS (38 632 euros, em 2023), para agregados de uma pessoa;
- que seja igual ou inferior ao 6.ª escalão do IRS, acrescido de dez mil euros, para agregados de duas pessoas;
- que seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de dez mil euros e de cinco mil euros por cada pessoa adicional, para agregados com mais de duas pessoas.
A casa precisa de obras. Quem fica responsável por estas?
O Estado, que para este fim disponibiliza uma linha de financiamento de 150 milhões de euros a ser descontado no valor das rendas.
Há limites no valor pedido pelo aluguer?
A renda “não pode ser superior em 30% aos limites gerais do preço de renda por tipologia e concelho deslocalização do imóvel, aplicáveis aos Programa de Apoio ao Arrendamento”.
Quanto tempo dura este contrato?
Está previsto que estes contratos tenham uma duração entre três e cinco anos. E podem ser renováveis por igual período, se ambas as partes concordarem. No final, a casa tem de ser entregue ao proprietário nas mesmas condições em que foi alugada.
Se os inquilinos falharem no pagamento da renda, quem assume a responsabilidade?
Se os inquilinos acumularem três meses de renda em atraso, o Estado garantirá o pagamento ao senhorio. Isto desde que se trate de uma situação justificada de carência financeira. Em relação ao contexto em que o inquilino pode ser despejado, o documento do Governo não estabelece alterações ao que está em vigor atualmente.
O que acontece se um proprietário recusar a proposta do Estado?
Inicialmente, nada. No entanto, haverá um limite (ainda por definir) para a recusa. O arrendamento coercivo avançará “se ao fim de x anos as pessoas não colocarem a casa no mercado de arrendamento”, indicou o primeiro-ministro, em entrevista à TVI.
Que benefícios tem quem coloca a sua casa no mercado?
Se arrendar terá benefícios fiscais em sede de IRS, se vender fica isento no imposto de mais-valias.
Dúvidas: Ainda não estão definidos os limites para a recusa de um proprietário e o prazo a partir do qual o Estado pode fazer uma proposta para arrendamento coercivo.
Para quem tem uma casa alugada
Até quanto vai poder um senhorio aumentar a renda?
O Governo vai limitar a 2% as subidas de rendas em 2023 para os contratos celebrados depois de 1990. Já os contratos anteriores continuam congelados, mas os senhorios recebem um apoio fiscal (isenção total aos rendimentos prediais e em sede de IMI).
E se se tratar de um arrendamento novo?
O Governo também prevê limites nestas situações. Se terminar um contrato feito nos últimos cinco anos e iniciar outro diferente, o senhorio pode aumentar a renda, mas o valor acrescentado não pode ser superior à soma da última renda praticada com as atualizações que podiam ter sido feitas nos cinco anos anteriores.
Está prevista alguma redução de impostos?
Sim, uma redução generalizada dos impostos sobre os rendimentos prediais. Estas são as diferenças:

Quanto tempo vai durar a isenção de IMI?
O Programa de Apoio ao Arrendamento soma cinco anos de isenção de IMI aos três já previstos na lei para quem compra um imóvel. Ou seja, no total, os senhorios podem ter oito anos de isenção desde a data de aquisição da casa.
Para os inquilinos
Que apoios posso esperar?
O Governo pretende dar um subsídio no máximo de 200 euros às famílias que gastem mais de 35% do seu salário com a renda. Para receber este apoio, o agregado tem ainda de ter rendimentos até ao sexto escalão de IRS (inclusive) e a renda tem de estar dentro dos limites máximos fixados pelo IHRU para o concelho reside.
E se perder a capacidade de pagar a renda?
O Governo propõe-se a assumir a responsabilidade das rendas em atraso há mais de três meses, depois de confirmar a incapacidade de pagamento.
O que é o Porta 65+ ?
Um programa de apoio a renda acessível em tudo semelhante ao atual Porta 65 Jovem, mas que não é apenas dirigido a jovens até aos 35 anos. Será para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade (com quebras de rendimento superiores a 20%). Os limites atuais de renda do Porta 65 podem ser consultados no site do IHRU.
Para quem tem um crédito à habitação
O que está previsto para ajudar quem tem um empréstimo?
O Governo vai voltar a criar (como fez em novembro) uma bonificação para encargos com juros nos créditos à habitação que pode ir até cerca de 720 euros. Beneficiarão temporariamente desta medida famílias com rendimentos até ao 6.º escalão e com créditos até 200 mil euros. É o banco que deve fazer estas contas e proceder à redução da prestação mensal, sendo depois ressarcido pelo Estado.
Além disto, o Governo quer “obrigar os bancos a oferecer taxa fixa e/ou uma proteção nas subidas das taxas de juro” e promover a isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes.
Para quem tem um alojamento local
Vou poder abrir um alojamento local em 2023?
Depende da localização. Segundo o primeiro-ministro “não há novas licenças de alojamento local, a não ser em zonas do interior do país”, onde não há pressão urbanística, e em que estas se justifiquem com o apoio ao desenvolvimento local.
Já sou proprietário de um alojamento local. O Estado pode retirar-me a licença?
As atuais licenças serão sujeitas a uma reavaliação em 2030 e a partir desta data de cinco em cinco anos. Até lá, serão impostas medidas inibidoras para este negócio, tais como uma taxa extra para financiar as políticas de habitação. Já os proprietários que optem por colocar o seu alojamento no mercado de arrendamento vão beneficiar de isenção total até 2030 da tributação dos rendimentos prediais, desde que façam essa mudança até 2024.
Qual o papel dos condomínios nesta equação?
Passam a ter uma palavra a dizer. A assembleia de condóminos pode opor-se à abertura de um alojamento local na fração autónoma de edifício ou da parte do prédio urbano, se não tiver já dado autorização para esta atividade.
Em caso de venda, o novo proprietário pode ficar com a minha licença?
Não. O número de registo é pessoal e intransmissível.
Dúvidas: é desconhecida a lista de concelhos do interior onde não será aplicada a suspensão de novas licenças ou os critérios para definir as regiões.