A juíza Margarida Alves, presidente do coletivo que vai julgar José Sócrates por falsificação de documentos e branqueamentos de capitais, notificou, esta terça-feira, a defesa do antigo primeiro-ministro para, no prazo de cinco dias, explicar as viagens ao Brasil não comunicadas ao tribunal.
Segundo informações recolhidas pela VISÃO, o despacho da juíza refere que o arguido deve dar esclarecimentos tal como foi promovido pelo procurador Vítor Pinto. O magistrador do MP requereu que José Sócrates informe o tribunal se “entre 9 abril de 2021″, dia da decisão instrutória que o pronunciou para julgamento, “e a presente data, alguma “vez se deslocou ao estrangeiro e aí permaneceu por mais que cinco dias”.
No mesmo documento, a que a VISÃO teve acesso, o procurador Vítor Pinto questiona ainda “qual a razão por que não informou nos autos a sua ausência por mais de cinco dias”, acrescentando que a informação é pedida “tendo em vista art.203, nº1” do Código do Processo Penal. Isto é: o artigo que prevê a revisão das medidas de coação em caso de incumprimento: “Em caso de violação das obrigações impostas por aplicação de uma medida de coacção, o juiz, tendo em conta a gravidade do crime imputado e os motivos da violação, pode impor outra ou outras medidas de coacção previstas neste Código e admissíveis no caso”
O pedido do Ministério Público surge na sequência de uma investigação da VISÃO, que revelou as viagens feitas por José Sócrates ao Brasil, sendo que o arguido nunca comunicou ao tribunal qualquer ausência da sua residência, na Ericeira, por mais de cinco dias, tal como estabelece o Termo de Identidade e Residência (TIR).
É precisamente que por este ponto que o procurador do processo começa o seu requerimento, recordando que José Sócrates está sujeito ao TIR, uma medida de coacção que foi confirmada, a 9 de abril, com o despacho de instrução do juiz Ivo Rosa.
“Todavia, não se colhe dos autos que o arguido tenha alguma vez vindo aos mesmos comunicar as noticiadas ausências por mais de cinco dias e, nessa sequência, informar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado, o que constitui violação de obrigação decorrente do TIR a que se encontra sujeito”, escreveu o procurador.
Entretanto, em declarações à Agência Lusa, O advogado de José Sócrates considerou que o Ministério Público (MP) não tem competência para pedir uma reavaliação da medida de coação motivada pelas viagens do antigo primeiro-ministro, desvalorizando a não comunicação ao tribunal.
“José Sócrates continua a residir na Ericeira e nunca se ausentou em termos que o obrigassem a comunicar nova residência onde pudesse ser encontrado”, afirmou Pedro Delille à Lusa, a propósito da notícia avançada na quarta-feira pela revista Visão sobre viagens regulares de Sócrates ao Brasil para fazer um doutoramento numa universidade em São Paulo sem comunicar ao tribunal.
Pedro Delille rejeitou que a não comunicação destas ausências possa levar o MP a pedir uma alteração da medida de coação de termo de identidade e residência (TIR), aplicada a Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, sublinhando “que o MP não tem competência para pedir a reavaliação da medida de coação motivada pela ausência”.