A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou hoje o modelo de adesão à rede de mobilidade elétrica, garantindo aos utilizadores de veículos elétricos acesso a qualquer ponto de carregamento público independentemente do comercializador de eletricidade.
Na diretiva hoje publicada em Diário da República, a ERSE define como aspeto fundamental do regime de funcionamento das condições de adesão à mobilidade elétrica a “multiplicidade de relações jurídicas inerentes à adesão” à mobilidade elétrica, tendo em vista garantir a unicidade e a simplicidade contratual, no respeito do equilíbrio e liberdade contratual das partes.
As presentes condições gerais concretizam o modelo, estabelecido no Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME), que estabelece a existência de um contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, celebrado entre todos os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), operadores do ponto de carregamento (OPC) e detentores de pontos de carregamento (DPC) e a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME).
“Desta forma, garante-se que todos os utilizadores de veículos elétricos (UVE), independentemente do seu CEME, têm acesso a todos os pontos de carregamento de acesso público de qualquer OPC, sem exigir a obrigação de celebração de contratos entre cada CEME (representante dos UVE) e OPC, de forma individualizada”.
A diretiva da ERSE aprova, além das condições gerais do contrato de adesão à rede da mobilidade elétrica, a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME), que entram em vigor em meados de junho (no 15.º dia após a publicação no Diário da República).
Quanto à faturação, a diretiva determina que, na ausência de acordo, a faturação relativa às tarifas da EGME tem periodicidade mensal e prazo de pagamento de 30 dias após a receção da fatura.
A entidade que gere a rede de postos de carregamento, a Mobi.e, anunciou na sexta-feira que os carregamentos de carros elétricos vão ser todos pagos a partir de 01 de julho, data em que “termina o período transitório da rede Mobi.e, iniciando-se o pagamento dos carregamentos nos Postos de Carregamento Normal de acesso público”.
“Com a conclusão do processo de concessão de toda a rede de postos de carregamento público, a fase plena de mercado a que agora se dá início configura-se como o derradeiro passo para a concretização do modelo português da mobilidade elétrica”, assinalou na altura a entidade presidida por Luís Barroso.
VP (PE) // CSJ