Criados em 2008, os Certificados de Reforma têm estado como que “escondidos” do grande público e são poucas as pessoas que nestes quase 10 anos que já levam de existência escolheram esta opção para capitalizar as suas reformas futuras. Pouco mais de 7600 aderentes em 8 anos, para ser mais preciso.
As taxas de juro constituem neste momento o grande atrativo deste produto “oferecido” pela Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações. Em 2016, a sua rentabilidade está nos 2,1%.
O ministro Vieira da Silva, um dos responsáveis pela criação desta solução alternativa aos PPR dos privados, não tem dúvidas de que eles são um bom investimento e admitiu, na entrevista que deu à VISÃO, ter subscrito estes certificados e estar “muito satisfeito” com eles.
A que se deve então a pouca adesão? “Nestes anos todos de governação da direita, nunca ouviu falar destes certificados, pois não?…”, diz em jeito de retórica. Uma informação oficial do ministério deixa a mesma insinuação: “A pouca adesão deve-se, provavelmente, à pouca divulgação deste instrumento.”
De qualquer forma, o ministro também assume que “não compete ao Estado fazer concorrência aos privados”. Mas aponta estes certificados como um “sistema complementar” da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, que não descapitaliza o sistema público e que pode ser uma boa opção para aumentar as reformas futuras.
Como funcionam e onde podem ser subscritos?
Os fundos dos Certificados de Reforma permitem efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizadas numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma.
Essas contribuições são mensais e correspondem a 2% ou 4%, consoante a escolha, da remuneração que serve de base para o cálculo dos descontos para a Segurança Social ou CGA. Se já tiver mais de 50 anos a taxa de contribuição pode ser de 6%.
A subscrição é feita através da segurança social direta ou num balcão do Instituto de Segurança Social.
Quando pode resgatar?
No momento da reforma/aposentação o montante da conta, resultante das entregas e da rentabilidade dos investimentos realizados, pode ser resgatado ou convertido numa renda vitalícia.
De que é composta a carteira?
Em 31 de dezembro de 2015, a carteira era constituída por dívida pública portuguesa (25,6%); dívida de países da OCDE, como zona euro, Reino Unido e Estados Unidos (54,2%) e ações da Europa, Estados Unidos e Japão (19,6%).