O Presidente da República não preciso de muito tempo para vetar o seu primeiro diploma – o das barrigas de aluguer. O documento chegou ao Palácio de Belém esta terça feira e, antes mesmo da meia noite, já o site da Presidência dava conta do veto presidencial. A sua posição apareceria justificada pelo parecer, datado de março, do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida e do seu alerta de que o diploma “não acolhe as condições cumulativas formuladas” por esta entidade, “como claramente explicita a declaração de voto de vencido do Grupo Parlamentar do Partido Comunista”.
De acordo com a análise de Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto (que mereceu os votos a favor do Bloco de Esquerda, que o propôs, da maioria dos deputados do PS, do PAN e de 24 parlamentares do PSD; os votos contra do CDS, do PCP e de dois deputados do PS; e a abstenção de três elementos do PSD) “não acolhe” certas condições formuladas pelo Conselho, “enunciadas em duas deliberações com quatro anos de diferença”.
Assim, o Presidente entendeu devolver o diploma à Assembleia da República para que esta “tenha a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida”, nomeadamente no que respeita as condições por este consideradas “cumulativamente indispensáveis”, de que se destacam:
– A informação ao casal beneficiário e à gestante de substituição sobre o significado e consequências da influência da gestante no desenvolvimento embrionário e fetal;
– Os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências;
– A previsão de disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez;
– A decisão sobre quaisquer intercorrências de saúde ocorridas na gestação, quer a nível fetal, quer a nível materno;
– A não imposição de restrições de comportamentos à gestante de substituição.
Esta é a primeira vez, desde que tomou posse como Presidente da República, a 9 de Março, que Marcelo Rebelo de Sousa veta um diploma.
O inquilino de Belém aproveitou a ocasião para promulgar o diploma das 35 horas, deixando no entanto em aberto o recurso ao Tribunal Constitucional, caso se verifique um aumento real da despesa.