Se tem menos de 60 anos e estava a pensar reformar-se, já vai tarde. A partir desta quarta-feira, apenas os trabalhadores com mais de 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social, podem pedir a reforma antecipada. Isto apenas para os trabalhadores do privado, já que os funcionários públicos continuam a poder reformar-se a partir dos 55 anos de idade e com 30 anos de descontos.
A idade legal da reforma, no nosso País, está atualmente nos 66 anos e dois meses. Antes disso, um trabalhador pode tornar-se pensionista, mas com grandes penalizações (0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma). Por exemplo, quem se reforma aos 55 anos, tem um corte de 60% no valor da pensão (ou 30% no caso de se reformar aos 60 anos).
Para frisar bem o facto de a penalização ser um fator dissuasor das reformas antecipadas, o Governo instruiu o Centro Nacional de Pensões a comunicar ao trabalhador o valor final da sua pensão – o processo só avança depois do requerente afirmar que deseja reformar-se mesmo assim.
O Governo de Pedro Passos Coelho proibira as reformas antecipadas para os trabalhadores do privado entre 2012 e 2014. Em 2015, permitiu-as para maiores de 60 anos. Mas desde janeiro de 2016 que todas as interdições estavam levantadas e vigorava o regime anterior: 55 anos com 30 de descontos. Até hoje.
Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, afirma que o regime que entra em vigor neste dia 9 de março é transitório, uma vez que o Governo prepara um novo regime para as reformas antecipadas, menos penalizador das carreiras contributivas mais longas.