A desembargadora Rosa Helena Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o carácter de urgência (liminar) do “habeas corpus” de Duarte Lima, o que significa que a situação do ex-deputado por enquanto não se altera.
Neste caso, o que foi negado foi o pedido de urgência da anulação do mandado de prisão de Duarte Lima por parte das autoridades brasileiras.
Esta decisão, que antecede a apreciação do próprio pedido de “habbeas corpus”, ainda sem data prevista, refere-se ao processo pelo qual Duarte Lima está acusado no Brasil por homicídio.