O Acordo, de 585 páginas, 185 artigos e três protocolos, estabelece os termos da saída do Reino Unido da UE para que se faça de forma ordeira e oferece um quadro jurídico quando os Tratados e a legislação da UE deixarem de se aplicar ao Reino Unido e abrange as seguintes áreas:
– Os termos de uma solução de recurso, denominada como ‘backstop’, operacional em termos legais para garantir que não haverá fronteira rígida entre a Irlanda e a Irlanda do Norte.
A questão relativa à fronteira entre a República da Irlanda e a Irlanda do Norte mereceu um protocolo separado que inclui compromissos do Reino Unido de proteger a cooperação Norte-Sul inscrita no Acordo de Sexta-Feira Santa (Belfast) de 1998, nomeadamente em termos de circulação de pessoas e mercadorias e do mercado único da electricidade na ilha da Irlanda.
O ‘backstop’ só é ativado se, após um período de transição, não houver acordo sobre a futura relação entre a UE e o Reino Unido. Ambas as partes estão a dar-se até 01 de julho de 2020 para ratificar um acordo que substitua este mecanismo.
Se o acordo não estiver pronto até essa data, Londres e Bruxelas têm também a opção de prolongar o período de transição.
Por outro lado, a Irlanda do Norte continuará alinhada com um número limitado de regras do mercado único “essenciais para evitar uma fronteira difícil”, como normas sanitárias para controlos veterinários, o imposto sobre o valor acrescentado e sobre financiamento estatal.
A qualquer momento após o final do período de transição, a UE ou o Reino Unido podem considerar que o protocolo já não é necessário, mas a decisão terá que ser tomada em conjunto.
– Os direitos dos cidadãos, garantindo que três milhões de cidadãos da UE no Reino Unido e mais de um milhão de cidadãos britânicos nos países da UE podem continuar a residir e a trabalhar nos respetivos países de acolhimento.
– Um período de transição até ao final de dezembro de 2020, durante o qual a UE tratará o Reino Unido como se fosse um Estado-Membro, permitindo às instituições públicas, às empresas e aos cidadãos adaptarem-se à retirada do Reino Unido.
Esta última data corresponde ao prazo do orçamento plurianual da UE (2014-2020) e pode ser prorrogado uma vez, por um período limitado e por acordo conjunto.
– A compensação financeira, garantindo que o Reino Unido honra as obrigações financeiras assumidas enquanto foi membro da União. O texto não fornece números para a fatura, mas um método de cálculo. O governo britânico estima este valor entre 35 e 39 mil milhões de libras (40 a 45 mil milhões de euros).
– Se o período de transição, que se sobrepõe ao próximo orçamento plurianual da UE (2021-2027), for prolongado, o Reino Unido será tratado como um país terceiro na sua participação nos programas europeus.
– Um protocolo sobre o estatuto das bases militares britânicas no Chipre.
– Um Protocolo relativo a Gibraltar, território britânico no extremo da Península Ibérica, que prevê uma cooperação estreita entre a Espanha e o Reino Unido relativas aos direitos dos cidadãos e à cooperação administrativa.
– Separadamente do projecto de acordo, a UE e o Reino Unido publicaram as linhas gerais de uma declaração política conjunta que define a base para a futura parceria entre as duas partes, nomeadamente na área económica e financeira, defesa e segurança e transportes e energia.
Lusa