Durante dois anos, as famílias portuguesas poderão contar com prestações mensais dos seus empréstimos para a compra de habitação “constantes” e “mais baixas” do que os valores que atualmente pagam ao banco, mesmo que o principal indexante – a taxa Euribor – continue a subir. A medida foi anunciada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, no final do Conselho de Ministros que decorreu em Leiria. O governante garantiu às famílias que aderirem a este mecanismo facultativo que “o capital em dívida ao banco não aumentará” até final do contrato de empréstimo.
O novo apoio vai permitir às famílias pagarem apenas 70% do valor da taxa Euribor a 6 meses durante dois anos. Como atualmente a taxa está em 4,066%, significa que cairá temporariamente para cerca de 2,85% (valor ao qual terá de ser somado o spread acordado com o banco). O pagamento dos restantes 30% da taxa ficará suspenso durante um total de seis anos. Mas, no final do período inicial de dois anos, as famílias terão de regressar ao regime normal do seu contrato de empréstimo, passando a suportar a totalidade da taxa Euribor que estiver em vigor. E, quatro anos após o fim desse período inicial de redução dos juros, terão de proceder ao seu reembolso junto do banco.
Se, no futuro, a taxa Euribor descer, o cliente poderá a qualquer momento voltar às condições normais do contrato de empréstimo. Se entretanto os juros voltarem a subir, o cliente também poderá regressar novamento ao mecanismo da prestação constante. que abandonou. E, se assim o entender, poderá, igualmente, pagar antecipadamente ao banco a parte de 30% da taxa Euribor que transferiu para o futuro, renegociar o contrato de empréstimo, transferir o empréstimo para outro banco e ainda efetuar reembolsos antecipados do empréstimo, parcial o totalmente, de acordo com o ministro das Finanças.
De fora deste mecanismo, ficam as famílias que contrataram empréstimos depois de 15 de março passado, assim como aquelas que acordaram a modalidade de taxa fixa – uma vez que só são elegíveis os contratos com taxa variável ou mista. Ficam também excluídas as que estão a menos de cinco anos de liquidarem o empréstimo na totalidade.
A esta medida, soma-se o alargamento do mecanismo de bonificação de juros às famílias com rendimentos anuais brutos de até 38 632 euros (até ao limite do 6º escalão do IRS). A bonificação de juros será alargada para 75% para as famílias cuja taxa de esforço esteja entre 35% e 50% do seu rendimento, e para 100% para aquelas cuja taxa de esforço seja superior a 50%. O teto deste apoio, que deverá chegar a 200 mil famílias, subirá dos atuais 720 para 800 euros anuais.
No Conselho de Ministros, foi também decidido o alargamento da suspensão da comissão por reembolso antecipado dos empréstimos para habitação por mais um ano, até final de 2024. Com estas três medidas, o Governo espera apoiar um milhão de famílias.
Alguns exemplos de redução da prestação
De acordo com os exemplos apresentados pelo Governo, se uma família com uma dívida de 200 mil euros, a 30 anos, e cujo rendimento se situe no 7º escalão do IRS (sem bonificação de juros), aderir ao novo apoio, poderá poupar 152 euros mensais, já que a redução para 70% da taxa Euribor lhe permitirá diminuir a prestação mensal dos atuais 1 148,26 euros para 995,5 euros. A diminuição é de cerca de 13%.
Num outro exemplo, uma família com uma dívida de 100 mil euros, a 30 anos, cujo rendimento se situe no 4º escalão do IRS (com bonificação de juros), poderá poupar 143 euros mensais, já que a redução para 70% da taxa Euribor e a bonificação dos juros lhe permitirá diminuir a prestação mensal dos atuais 574,08 euros para 431 euros. A redução é de 25 por cento.
O novo apoio para a fixação da prestação deverá ser disponibilizado pelos bancos entre o início de novembro e o final do primeiro trimestre de 2024. Após a entrega do pedido por parte do cliente, os bancos terão 15 dias para apresentar uma proposta com a estimativa do desconto na Euribor durante dois anos, assim como uma revisão do plano de reembolsos até ao fim do empréstimo, contendo uma simulação tanto das prestações que seriam devidas como das prestações revistas. É aqui que as famílias poderão fazer contas e decidir se o novo mecanismo lhes convém, dispondo em seguida de um mês para aceitarem ou recusarem a proposta da instituição bancária.
Com estas medidas, o Governo pretende aliviar as famílias mais penalizadas pela subida dos juros desde meados do ano passado, reduzindo e estabilizando os seus encargos mensais com o crédito à habitação mas sem alterar o contrato de empréstimo, já que o valor da dívida, o número de anos e o spread mantêm-se.