A DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, sendo que nestes se inclui um limite de “765 kg (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
O diploma da DGRM, que entrou hoje em vigor, determina que para as embarcações de comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.250 kg (100 cabazes).
Por sua vez, considerando as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros o limite é de 3.938 kg (175 cabazes).
Já para as embarcações de cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi fixada em 5.652 kg (250 cabazes).
Em 28 de abril, um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha, ressalvando que a DGRM poderia alterar os limites diários.
A pesca da sardinha reabriu em 02 de maio.
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