“O SINTTAV tem 13 associados dos que não aceitaram o Despedimento Coletivo, mesmo com a ‘cenoura envenenada’ que a gestão da Altice Portugal lhes apresentou e como tal o processo foi devidamente organizado, o que levou o seu tempo, tendo dado entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa e estando já distribuído ao respetivo juiz”, anunciou hoje o sindicato.
O sindicato emitiu um comunicado onde condenou o procedimento da Altice e manifestou a expectativa que o resultado do processo judicial seja favorável aos trabalhadores.
“Seja qual for o desfecho deste processo, o que fica para a história, que devia ‘corar de vergonha’ a gestão da Altice Portugal, é que esta gente cometeu a atitude mais ‘vil e repugnante’ passada no setor das telecomunicações ao longo de toda a sua existência”, afirmou o SINTTAV.
A Altice procedeu a um despedimento coletivo de cerca de 200 trabalhadores em 2021 que levou a várias ações de luta e protesto dos trabalhadores nos últimos meses do ano passado.
Após a consumação do despedimento coletivo algumas dezenas de trabalhadores optaram por impugnar o despedimento, que consideram injustificado.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) também tem estado a preparar um processo de impugnação do despedimento de um dos seus associados que trabalhava na Altice.
Vitor Narciso, coordenador do SNTCT, disse à agência Lusa que este processo de impugnação vai dar entrada no tribunal no início de fevereiro.
O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT) deu entrada nos tribunais, no final de dezembro, de quatro processos de impugnação do despedimento coletivo que ocorreu na empresa e tem outros seis em preparação.
Este sindicato também tinha interposto quatro providências cautelares com o objetivo de suspender o despedimento de trabalhadores que se encontravam na situação de cedência ocasional à MEO Técnica, mas todas tiveram resposta negativa em tribunais de primeira instância.
O STPT avançou com recursos para Tribunais da Relação e na quinta-feira recebeu a primeira decisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a suspensão do despedimento coletivo do trabalhador da MEO SA por considerar o mesmo ilícito.
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