Pensões de reforma
Subida de dez euros a partir de janeiro
A generalidade das pensões de reforma vai aumentar em 2019, por via das regras de atualização automática. As pensões até 643,35 euros vão ter um aumento mínimo de 10 euros logo a partir de janeiro – em 2017 e 2018, esta subida extraordinária teve lugar apenas a partir de agosto. A medida custa 130 milhões de euros.
Reforma sem dupla penalização aos 63 anos
Outra novidade é a passagem à reforma antecipada já a partir de janeiro, sem o fator de sustentabilidade de 14,5%, para quem tem 63 anos ou mais anos de idade e que, aos 60 anos, contava já com pelo menos 40 anos de contribuições. A terceira fase das alterações a este regime de despenalização das longas carreiras contributivas, iniciadas no passado dia 1 de outubro de 2017, terá lugar a partir de janeiro de 2020, com o fim da dupla penalização para quem se reforme aos 60 anos de idade, desde que tenha pelo menos 40 anos de descontos. Estas pensões antecipadas apenas sofrerão o corte de 6% por cada ano em falta para a idade legal, acabando o fator de sustentabilidade. Atualmente, só quem tem 46 anos de contribuições pode reformar-se antecipadamente sem corte duplo.
Complemento para novas pensões mínimas
A proposta do OE refere ainda a criação de um complemento extraordinário para as novas pensões mínimas atribuídas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, “como forma de
adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e
2018″. Esse complemento aplica-se às pensões até 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.