Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), depois da fase de confirmação de despesas no e-fatura, os contribuintes têm agora 15 dias para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco.
Os contribuintes tiveram até 15 de fevereiro para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.
No entanto, está previsto um prazo de 15 dias – que se inicia hoje – para que os contribuintes possam reclamar diretamente no portal das Finanças.
Os contribuintes podem também optar, no momento da entrega da declaração do IRS, por preencher diretamente na declaração as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.
com Lusa
Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único — entre 01 de abril e 31 de maio – para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).