Está a chegar ao fim o período de transição para que os senhorios adiram aos recibos eletrónicos, através do Portal das Finanças. A partir de domingo, os senhorios que declaram as rendas como rendimentos da categoria F no IRS, já terão de passar o recibo de novembro eletronicamente.
Em conjunto com este recibo, deverão passar também os recibos de janeiro a outubro. As multas, para quem não o fizer, oscilam entre os 150 e os 3 750 euros. A VISÃO ONLINE esclarece aqui algumas dúvidas.
Como é feita a adesão:
– No Portal das Finanças, mediante autenticação com o número de contribuinte e palavra-passe;
– Os recibos eletrónicos ficam disponíveis para consulta, no Portal das Finanças, por quatro anos.
Quem está dispensado:
– Os senhorios que tenham completado os 65 anos até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito os rendimentos (no caso do IRS de 2016, referente a 2015, terão de ter 65 anos a 31 de dezembro de 2014);
– Os senhorios que recebam rendas mensais inferiores a 70 euros e, ao mesmo tempo, não tenham caixa postal eletrónica;
– Os contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural.
Nestes casos, mantendo os recibos em papel, estes senhorios terão de entregar, numa repartição de finanças ou eletronicamente no Portal das Finanças, uma declaração, até ao final do mês de janeiro de cada ano, das rendas recebidas no ano anterior.
O que acontece quando há vários inquilinos (ou vários senhorios):
– Quando um contrato de arrendamento está em nome de mais do que um inquilino, não é necessário passar um recibo para cada um deles – a identificação dos vários inquilinos estará no próprio recibo. No entanto, caso seja essa a vontade das partes, é possível passar um recibo para cada um deles, dando quitação apenas da respetiva quota-parte do pagamento;
– No caso do imóvel ter vários proprietários, o recibo pode ser emitido por apenas um deles, se tiver autorização dos outros. No entanto, cada um dos proprietários pode também passar o recibo da sua respetiva quota-parte.