De acordo com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), “os bancos portugueses estão de boa saúde, devidamente capitalizados, com rácios de solvência elevados e confortáveis em liquidez”, o que leva esta entidade a dizer que os depósitos em Portugal estão “completamente seguros”.
Um dia depois de o Financial Times noticiar que os bancos portugueses “temem o contágio do efeito Chipre”, a APB explica ainda que o que está em construção no Sistema Bancário Europeu são medidas de prevenção que visam fortalecer os bancos e reforçar a supervisão e a monitorização bancária.
Com as primeiras medidas, pretende-se que o Sistema Bancário Europeu fique “mais robusto” e apresente “um balanço mais sólido”, refere o comunicado.
É o caso do Regulamento e da nova Diretiva sobre exigências de capital e liquidez para o setor financeiro europeu, os quais serão “de implementação imediata, ainda que faseada, já a partir de janeiro de 2014”, explica.
Com as segundas medidas, caso da Diretiva sobre Recuperação e Resolução de bancos, “ainda em preparação”, pretende-se que o Sistema Bancário Europeu se torne “mais transparente” e a sua supervisão “mais rigorosa” para “reduzir o risco de insolvência [das instituições]”, desenvolve.
A APB lembra “os novos mecanismos preventivos de acompanhamento e monitorização das instituições financeiras já se encontram incorporados na legislação portuguesa (…), e a serem implementados desde 2012 pelo Banco de Portugal, com os bancos a terem de elaborar anualmente Planos de Recuperação e Resolução”.
Simultaneamente, a nova legislação europeia sobre Recuperação e Resolução de instituições financeiras pretende introduzir novos mecanismos que “mais não visam do que evitar a liquidação descontrolada das instituições financeiras” com todos os seus efeitos negativos (…), impacto sobre as finanças públicas dos Estados afetados e (…) custo para os contribuintes (‘bail-out’)”.
É esta preocupação em salvaguardar os interesses dos contribuintes que levou os legisladores a optarem por se excluírem os apoios de Estado sempre que um banco entre em crise e enfrente problemas de solvência.
No comunicado refere-se também que a opção que está a ser contemplada é “a de proceder ao saneamento do balanço dessa instituição, fazendo recair sobre os acionistas e sobre os detentores de outros instrumentos de capital a absorção, em primeira mão, das perdas dos bancos”.
“Se for decidido prosseguir com a resolução (e não liquidação) da instituição financeira, entrarão em ação outros mecanismos, como a constituição de um banco de transição (‘bridge bank’) ou a venda de ativos, acompanhados ou não da necessidade de proceder ao denominado ‘bail-in’, incluindo a conversão em capital […), segundo a ordem normal de prioridade corrente em situação de liquidação (dívida não garantida subordinada primeiro e de seguida dívida não garantida sénior”, frisa.
A APB explica ainda que excluídos deste ‘bail-in’ ficam de fora os depósitos garantidos até 100 mil euros, as dívidas ao Estado, à Segurança Social e aos trabalhadores, assim como a dívida garantida (obrigações com ativos de garantia).
Quanto aos depósitos não garantidos, acima de 100 mil euros, prevê-se um regime no caso da resolução de um banco que “é mais favorável do que o existente, até agora, para o caso da liquidação de um banco”.
No quadro da resolução de um banco, “os depósitos não garantidos terão um tratamento preferencial face à demais dívida sénior não garantida (…)”, salienta.
Os bancos também serão obrigados a reforçar os capitais próprios e de passivos sujeitos a ‘bail-in’ (que não depósitos) para terem uma “almofada” substancial de absorção de perdas e reduzirem a probabilidade de utilização dos depósitos não garantidos.
“O novo regime da resolução de bancos é, por isso, em tudo mais favorável para os depositantes do que o único anteriormente existente, que é o regime de liquidação”, concluiu a APB.