A análise decorrerá em Conselho de Ministros. Num documento preliminar datado de 22 de dezembro, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território indicava a transição de cinco anos para um novo regime para os cidadãos com carência económica.
Já para pessoas com idade superior ou igual a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% “pode existir atualização de renda, mas os arrendatários não são forçados a sair”.
O documento que vai estar em discussão prevê “maior liberdade às partes” envolvidas no arrendamento com a celebração de contratos de menor duração e ajustados às “necessidades” de inquilinos e senhorios.