O Tribunal Constitucional deu razão ao governo e declarou inconstitucionais várias normas de duas leis aprovadas pela Assembleia da República e promulgadas pelo Presidente da República, em 2021, as quais, em resumo, obrigavam o Executivo à abertura de um concurso de vinculação extraordinária de professores nas escolas do ensino artístico especializado e a negociar a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Maioritariamente, os juízes do Constitucional consideraram que, no caso da Lei 46/2001, que obrigava o Governo “um concurso para a vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino” não é inconstitucional, uma vez que “ainda que se reconheça a existência de uma injunção da Assembleia da República (AR) ao Governo para abrir o concurso, este concurso não é aberto pela norma em questão, sendo perfeitamente legítima a intervenção da AR a qual não constitui, desta forma, uma invasão de competências constitucionalmente reservadas ao Governo”.
Por outro lado, já quanto ao nº6 do artigo 2º do mesmo diploma – “Até ao final do ano letivo de 2020/2021, é aberto um processo negocial com as estruturas sindicais para aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais” – a opinião foi contrária, já que o Tribunal Constitucional entende que se está perante um problema de separação de poderes, por “desrespeito da separação organizatória entre diferentes poderes ou órgãos de soberania do Estado no caso, o que foi considerada uma compressão intolerável da liberdade ou autonomia do Governo” por parte do Parlamento.
Este entendimento sustentou ainda a declaração de inconstitucionalidade de várias normas da Lei 47/2021, também aprovada pelo Parlamento e promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, diploma que previa a “abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário”, assim como obrigava o Governo a iniciar uma “negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente”.
Em agosto de 2021, António Costa justificou o pedido feito pelo governo de fiscalização da constitucionalidade da lei, afiramndo que “no nosso sistema de Governo quem governa é o Governo. E o nosso sistema tem várias subtilezas só aparentemente irrelevantes, mas são essenciais à estabilidade institucional. Uma delas é a lei-travão, outra é a reserva de administração por parte do Governo e não creio que seja saudável para as nossas instituições transferir para a Assembleia da República competências que são próprias do Governo e que devem ser exclusivamente exercidas pelo Gopverno”.
Já Marcelo Rebelo de Sousa referiu ter promulgado ambos os diplomas “como fez noutras ocasiões em que o parlamento aprovou soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina”.