O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar à VISÃO uma indemnização de 30 mil euros, por violação da liberdade de imprensa, num processo que envolve Pedro Santana Lopes.
Em 2007, Santana interpôs um processo contra a VISÃO e contra o seu jornalista Filipe Luís, por ofensas ao seu bom nome. Em causa, um artigo de opinião, publicado em 2004, em que o então primeiro-ministro se sentiu visado. No artigo, intitulado «O despertar do Presidente», o autor, numa linguagem viva, considerava um absurdo a pretensão legal, aventada pelo Governo, de colocar, ao lado de cada comentador, um segundo «opinador», para o exercício do contraditório. Em causa, estava a guerra entre o ministro Rui Gomes da Silva e o comentador Marcelo Rebelo de Sousa, muito cáustico para com o Governo de Santana.
Em 2010, os réus foram condenados, pela primeira instância, ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros (15 mil por Filipe Luís e 15 mil por parte da Medipress), ao autor da ação, representado pelo escritório de advogados do seu ex-ministro, Rui Gomes da Silva (parte interessada no conteúdo do artigo). A Medipress, que pertence ao universo Impresa e é detentora do título, recorreu da decisão, vendo confirmada a sentença.
Em 2012, a Medipress recorreu junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E é esse Tribunal que acaba de dar razão à VISÃO num acórdão hoje divulgado, condenando o Estado português por violação da liberdade de imprensa, princípio consagrado na Convenção Europeia dos direitos do Homem. E condena o Estado a pagar à Medipress uma indemnização de 30 mil euros, mais as custas do processo. O Estado português tem agora o direito de pedir uma revisão do caso a um colégio especial composto por 17 juízes daquele tribunal no prazo de três meses.