De acordo com um comunicado do TC enviado às 19:19, “a leitura da decisão relativa aos pedidos de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013 será feita dentro de cerca de 45 minutos”.
O Tribunal Constitucional analisou nove artigos da Lei do Orçamento do Estado para 2013, na sequência de pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade feitos no início de janeiro pelo Presidente da República, pelo Provedor de Justiça, por deputados do PS e por deputados do PCP, BE e PEV.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva.
Um grupo de deputados do PS pediu a fiscalização dos mesmos três artigos e o Provedor de Justiça pediu sobre duas destas normas, as relativas aos pensionistas (artigo 77 e 78).
Os deputados do PCP, BE e PEV suscitaram a fiscalização destes artigos e de outros seis, incidindo sobre a redução remuneratória dos funcionários públicos e alterações ao IRS, entre outras normas.