Na sequência de uma ação de fiscalização no dia 19 de novembro de 2019 à Unidade de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) Buraca, integrado no ACES Amadora, a ERS apurou que, segundo o procedimento instituído, “as cidadãs estrangeiras grávidas em situação irregular em Portugal não pagam qualquer valor pelas consultas realizadas a partir do momento em que lhes é atribuída a necessária declaração médica de gravidez que suporta a isenção de pagamento”.
Contudo, por não possuírem número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), as ecografias e os restantes meios complementares de diagnóstico (MCDT) são pagos na totalidade, refere a ERS num relatório hoje divulgado em que publica as deliberações concluídas durante o segundo semestre de 2020, resultantes da análise das queixas apresentadas pelos utentes.
No mesmo dia, foi fiscalizado a “Clisa — Clínica de Santo António, SA”, no concelho da Amadora, distrito de Lisboa, onde as funcionárias administrativas disseram que são ali recebidas com frequência utentes com requisições emitidas pelo SNS e provenientes da UCSP Buraca para a realização de ecografias obstétricas, com a indicação de “cidadã sem direitos” devido a estarem em situação irregular no país e que, por esse motivo, têm de pagar o exame.
Após analisar todos os elementos constantes dos autos, o regulador concluiu que “a conduta em causa desrespeita a legislação em vigor no que respeita ao acesso a cuidados de saúde por cidadãos estrangeiros”.
As grávidas e parturientes devem receber cuidados médicos sem a cobrança de qualquer valor, porque estão isentas do pagamento de taxas moderadoras, “mesmo quando não sejam titulares de documento comprovativo de autorização de residência ou de documento que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias”.
Nesse sentido, ERS emitiu uma instrução ao ACES Amadora para que garanta, “em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o acesso a cuidados adequados, tecnicamente corretos, em tempo adequado e prestados de modo humanizado e em respeito pelo utente”.
Deve ainda assegurar a existência de “um procedimento interno escrito apto a garantir, de forma permanente e em tempo útil, o acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúdes de qualidade, tecnicamente corretos”, segundo a Lei de Bases da Saúde e a circular da DGS sobre o acesso dos imigrantes ao SNS.
A ERS emitiu também uma ordem e uma instrução ao ACES Espinho Gaia na sequência de uma reclamação feita por uma imigrante grávida de 11 semanas, em que relata dificuldades no acesso a cuidados de saúde de ginecologia/obstetrícia nesta unidade de saúde.
O regulador adianta que foi transmitido à utente que não poderia ser inscrita no SNS em virtude de não possuir título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedimento que se mostra correto em face da legislação à data em vigor.
“Todavia, o ACES não informou proativamente a utente de que tinha direito, em qualquer caso, a receber acompanhamento, não diligenciando, bem assim, pelo seu atendimento/agendamento de consulta subsequente”, sublinha a ERS.
HN // HB